ACIV Convênios
CORE/RS
Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado do Rio Grande do Sul
Foi criado pelo movimento da categoria em reconhecimento da profissão como elo de intermediação dos negócios entre as indústrias e o comércio. Por ser uma autarquia federal está inserido no Sistema CONFERE, órgão máximo da categoria, contribuindo para o desenvolvimento e a geração de empregos e impostos em nível federal, estadual e municipal. É obrigatório o registro no CORE/RS dos que exerçam a representação comercial. O Registro antecede o início das atividades.
O Convênio com o CORE/RS possibilita que o registro seja feito junto a ACIV, não sendo mais necessário que o interessado procure a sede do CORE em Porto Alegre ou as seccionais. Toda Pessoa Física (Pessoa Natural) e ou Pessoa Jurídica (Sociedade Empresária) que exercer a intermediação mercantil (representação comercial) à base de comissões está obrigada a realizar o devido registro no CORE/RS.
Procedimentos:
Não pode ser Representante Comercial (Art, 4º da Lei Nº 4886/65):
  1. O que não pode ser comerciante;
  2. O falido não reabilitado;
  3. O que tenha sido condenado por infração penal de natureza infamante, tais como falsidade, estelionato, apropriação indébita, roubo, furto, lenocínio e ainda por crimes punidos com a perda de cargo público;
  4. O que estiver com seu registro cancelado por penalidade.
Confira as vantagens para o associado:
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